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Distrito Federal

Fixado valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja

Portaria SF 65/2014

27/03/2014 14:47:27

PORTARIA 65 SF, DE 25-3-2014
(DO-DF DE 27-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  Bebida

Fixado valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja
O valor será utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas com cerveja. Foi alterado o Anexo I da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º, do artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11, do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO
(Anexos I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
 

Marcas

Cerveja

Chope

 

Garrafa de vidro

Garrafa
de
Alumínio

Lata

Barril

Combo

Litro

 
 

Retornável

Descartável

Descar-
tável

Descartável

Descar-
tável

 

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

de 401 a 500 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

 
 
 

Schincariol

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Devassa Pilsen

 

 

 

 

 

 

 

 

1,72

2,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
(NR) 

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