PORTARIA 351 SUTRI, DE 27-3-2014
(DO-MG de 28-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alteração na pauta fiscal para operações com refrigerantes
Ato inclui novos produtos na pauta fiscal, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 833 | Lata 350 ml | Itubaína | 14 | 1,54 |
834 | Lata 350 ml | Itubaína Zero | 14 | 1,54 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação