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Trabalho e Previdência

Acre: pescador artesanal tem mais 30 dias para requerer Seguro-Desemprego após defeso

Portaria MTE 387/2014

28/03/2014 10:57:10

PORTARIA 387 MTE, DE 27-3-2014
(DO-U DE 28-3-2014)

SEGURO-DESEMPREGO – Concessão

Acre: pescador artesanal tem mais 30 dias para requerer Seguro-Desemprego após defeso
A autorização excepcional consiste em dilatar de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, no Estado do Acre atingido por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a dilação do prazo final para recepção dos requerimentos do Benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em 30 dias após o término dos defesos instituídos pelas portarias IBAMA, a seguir:
I - Portaria 48, Defeso 65 (Acre) e Defeso 66 (Acre);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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