PORTARIA 388 MTE, DE 27-3-2014
SEGURO-DESEMPREGO – Concessão
Pará: prazo para pescadores artesanais requererem o Seguro-Desemprego é prorrogado
O referido ato, excepcionalmente, autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, no Estado do Pará atingido por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a dilação do prazo final para recepção dos requerimentos do Benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em 30 dias após o término dos defesos instituídos pelas portarias IBAMA, a seguir:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS