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São Paulo

Estabelecidas as normas para o levantamento de preços de cimento para fins da base de cálculo da ST

Portaria CAT 43/2014

28/03/2014 16:19:14

PORTARIA 43 CAT, DE 27-3-2014
(DO-SP DE 28-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento

CAT adia a aplicação de normas para o levantamento de preços de cimento para fins da base de cálculo da substituição tributária
Fica adiada para 1-5-2014 a adoção do IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.
Este ato altera a  a Portaria 113 CAT de 30-10-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-113/13, de 30-10-2013:
“Artigo 1° - A partir de 01-05-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 292 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado - IVA-ST.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-05-2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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