x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

Súmula STJ 507/2014

31/03/2014 09:36:30

SÚMULA 507 STJ, DE 26-3-2014
(DJ-e DE 31-3-2014)

AUXÍLIO-ACIDENTE – Cumulação com Aposentadoria

STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 26 de março de 2014, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
…..................................
SÚMULA n. 507

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Referência:
CPC, art. 543-C.
Lei n. 8.213, de 24/07/1991, arts. 23 e 86, §§ 2º e 3º.
Lei n. 9.528, de 10/12/1997, art. 2º.
MP n. 1.596-14, de 10/11/1997, art. 2º.
REsp 1.296.673-MG(*) (1ª S 22/08/2012 – DJe 03/09/2012).
AgRg no REsp 1.308.248-RS (1ª T 20/11/2012 – DJe 26/11/2012).
AgRg no REsp 1.347.167-RS (1ª T 18/12/2012 – DJe 04/02/2013).
AgRg no REsp 1.339.176-SP (1ª T 16/05/2013 – DJe 23/05/2013).
AgRg no REsp 1.316.746-MG (2ª T 19/06/2012 – DJe 28/06/2012).
REsp 1.311.604-SE (2ª T 02/10/2012 – DJe 09/10/2012).
AgRg no AREsp 225.061-SP (2ª T 23/10/2012 – DJe 06/11/2012).
AgRg no AREsp 238.467-SC (2ª T 13/11/2012 – DJe 18/12/2012).
AgRg no AREsp 283.735-RS (2ª T 23/04/2013 – DJe 02/05/2013).
REsp 1.365.970-RS (2ª T 02/05/2013 – DJe 10/05/2013).
…..................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.