DECRETO 48.075, DE 4-11-2020
(DO-MG DE 5-11-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a majoração da MVA a ser utilizada nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, importados, com efeitos após 90 dias contados a partir de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
24.0 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
129,00 | (...) | (...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO