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IPI/Importação e Exportação

Secex altera ato que consolidou procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 9/2014

31/03/2014 10:27:17

PORTARIA 9 SECEX, DE 28-3-2014
(DO-U DE 31-3-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração

Secex altera ato que consolidou procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 dispõe sobre a exportação de carne 
bovina in natura, sujeita a procedimento especial de exportação

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO O DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO XTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas elos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de  de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX º 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX º 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ............................
§ 6º Os saldos da cota variável e da reserva técnica não Utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX até 31
de março do ano-cota serão redistribuídos pelo DECEX a cada solicitação efetuada pela empresa exportadora até o limite máximo de 8 (quarenta e oito) toneladas, podendo a solicitação ser renovada, espeitado esse limite, quando o saldo não utilizado da cota da empresa or inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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