x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

RFB altera regras do Regime Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

Instrução Normativa RFB 1460/2014

31/03/2014 10:43:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.460 RFB, DE 28-3-2014
(DO-U DE 31-3-2014)

DESPACHO ADUANEIRO - Expresso

RFB altera regras do Regime Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
A Linha Azul destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no 
comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações 
de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária 
das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade 
de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e 
aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.
Esta alteração da Instrução Normativa 476 SRF, de 13-12-2004, dispõe sobre requisitos para habilitação.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, provado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo m vista o disposto no arts. 578, 579, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, e 5 de fevereiro de 2009, 

resolve:
Art. 1° O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 e dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.................................
...........................................

§ 7º O valor a que se refere o inciso VIII será de R$ .000.000,00 (cinco milhões de reais) para habilitação de pessoa jurídica:  - que realize exclusivamente as operações de renovação ou econdicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos  instrumentos de uso aeronáutico; ou I - previamente habilitada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), os termos da Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 008.
§ 8º As pessoas jurídicas previamente habilitadas ao Padis stão dispensadas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos VII e IX do caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.