IPI/Importação e Exportação
DESPACHO ADUANEIRO - Expresso
RFB altera regras do Regime Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
A Linha Azul destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no
comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações
de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária
das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade
de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e
aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.
Esta alteração da Instrução Normativa 476 SRF, de 13-12-2004, dispõe sobre requisitos para habilitação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, provado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo m vista o disposto no arts. 578, 579, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, e 5 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1° O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 e dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.................................
...........................................
§ 7º O valor a que se refere o inciso VIII será de R$ .000.000,00 (cinco milhões de reais) para habilitação de pessoa jurídica: - que realize exclusivamente as operações de renovação ou econdicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos instrumentos de uso aeronáutico; ou I - previamente habilitada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), os termos da Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 008.
§ 8º As pessoas jurídicas previamente habilitadas ao Padis stão dispensadas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos VII e IX do caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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