x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Alterada regra para liquidação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil

Resolução BACEN 4320/2014

31/03/2014 11:36:13

RESOLUÇÃO 4.320 BACEN, DE 27-3-2014
(DO-U DE 31-3-2014)

BACEN – Operações de Crédito

Alterada regra para liquidação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil
A Resolução 4.320 Bacen altera o artigo 2º da Resolução 3.516 Bacen, de 6-12-2007, a fim de modificar a forma de cálculo do saldo devedor para amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas a partir de 5-5-2014.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, com base no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, e 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.516, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas no art. 1º contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.
Parágrafo único. A utilização da taxa de juros pactuada no contrato para apuração do valor presente mencionado no caput deve estar prevista em cláusula contratual específica." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 5 de maio de 2014.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.