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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da Medida Provisória 638/2014

Ato CN 14/2014

31/03/2014 11:36:21

ATO 14 CN, DE 28-3-2014
(DO-U DE 31-3-2014)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da Medida Provisória 638/2014
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 638, de 17-1-2014, que alterou normas relativas ao Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715, de 17-9-2012, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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