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Espírito Santo

Simples Nacional: Optantes têm 20 dias para recorrer do indeferimento

Edital CTM 6/2014

As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tiverem o pedido de inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário de 2014 indeferido, terão o prazo de 20 dias contados da publicação deste Edital, para apresentar rec

31/03/2014 11:56:06

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 6 CTM, DE 25-3-2014
(“A GAZETA” DE 31-3-2014)


SIMPLES NACIONAL - Indeferimento – Município de Vitória

Simples Nacional: Optantes têm 20 dias para recorrer do indeferimento
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tiverem o pedido de inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário de 2014 indeferido, terão o prazo de 20 dias contados da publicação deste Edital, para apresentar recurso mediante a apresentação de requerimento próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/formularios/recurso_administrativo.pdf.


A Coordenador a de Tributos Mobiliários da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº 15.290, de 17 de fevereiro de 2012,notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL , para o ano calendário de 2014, para que verifiquem o resultado do seu pedido no Portal do Simples Naciona l.
No caso de indeferimento pelo Município de Vitória, o Contribuinte poderá obter o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria.es.gov.br/termoindsimples/ e terá prazo de 20 (dias) dias, contados da publicação deste Edital, para apresentar recurso, na forma do Art. 6º do Decreto nº 15.290/2012.
O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral do Município de Vitória, mediante a apresentação de requerimento próprio, que encontra-se  disponibilizado no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/formularios/recurso_administrativo.pdf,  devidamente instruído com todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida, firmado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal qualificado através de instrumento de mandato para tal fim.

Marta Pravato Roldi
Coordenadora de Tributos Mobiliários

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