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Rio de Janeiro

Fixados os prazos para entrega da Declan e Defis-C-RJ relativas ao ano-base 2013

Portaria SUACIEF 28/2014

A Declan Normal deverá ser transmitida até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014. Os mesmos prazos deverão ser observados para a entrega da DEFIS-C-RJ Normal e Retificadora.

01/04/2014 09:10:18

PORTARIA 28 SUACIEF, DE 26-3-2014
(DO-RJ DE 1-4-2014)
Retificação no DO-RJ de 4-4-2014

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL – Apresentação

Fixados os prazos para entrega da Declan e Defis-C-RJ relativas ao ano-base 2013
A Declan Normal deverá ser transmitida até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014.
Os mesmos prazos deverão ser observados para a entrega da DEFIS-C-RJ Normal e Retificadora.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM ano-base 2013, a DECLAN de Baixa 2014 bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), na página da referida declaração e serão entregues, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, exclusivamente via internet, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
§ 1º- Para preenchimento e entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou eventual versão posterior que venha a ser disponibilizada na página da declaração.
§ 2º- Não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º- A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da supracitada declaração.
§ 4º- Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com indicação do número de controle, que consiste no próprio protocolo definitivo atribuído pelo programa e que servirá como comprovante de entrega da declaração.
§ 5º- Estará disponível no sítio da SEFAZ, na página da declaração, um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento e a entrega da DECLAN-IPM - Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, sendo facultado ainda aos contribuintes, para maiores informações, o auxílio dos plantões das repartições fiscais, independentemente de sua jurisdição, ou da própria SUACIEF, por meio do endereço eletrônico “[email protected]”.
Art. 2º- A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais-Complementar do Rio de Janeiro - DEFIS-C-RJ ano-base 2013, deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), disponível no Portal da SEFAZ, na página da correspondente declaração, observado o disposto na Seção II do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
§ 1º - A DEFIS-C-RJ complementará as informações das declarações do Simples Nacional entregues à Receita Federal do Brasil - RFB, no tocante especificamente às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
§ 2º- A entrega da DEFIS-C-RJ fica condicionada à prévia apresentação pelo contribuinte da correspondente DEFIS à RFB.
§ 3º- Caso o contribuinte optante pelo Simples Nacional tenha apresentado DEFIS Retificadora para a RFB, ele deverá entregar a correspondente DEFIS-C-RJ retificadora para a SEFAZ/RJ.
Art. 3º Os contribuintes que em determinado período de 2013 tenham sido excluídos do regime do Simples Nacional e que no mesmo ano tenham sido enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros deverão entregar a DEFIS com as informações relativas ao período em que estiveram enquadrados no regime do Simples Nacional e a DECLAN-IPM com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.
Art. 4º A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:
I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2014;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2014.
Art. 5º - A entrega da DEFIS-C-RJ ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:
I - DEFIS-C-RJ Normal: até 23 de maio de 2014;
II - DEFIS-C-RJ Retificadora: até 30 de maio de 2014.
§ 1º- Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.
§ 2º- Na hipótese de não constar na base de dados da SEFAZ a declaração do Simples Nacional, os prazos de entrega da correspondente DEFIS-C-RJ serão prorrogados até 10 (dez) dias a partir da data da efetiva importação da DEFIS.
Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente

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