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Alterado manual do arquivo a ser enviado à RFB pelas entidades de previdência complementar

Ato Declaratório Executivo COFIS 24/2014

01/04/2014 09:51:21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COFIS, DE 28-3-2014
(DO-U DE 1-4-2014)


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Informações à RFB

Alterado manual do arquivo a ser enviado à RFB pelas entidades de previdência complementar
Este ato altera o preâmbulo e o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 21 Cofis, de 13-3-2014, que aprovou o Manual de Orientação do arquivo digital,
que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
Art. 1º – O preâmbulo do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014,".
Art. 2º – O Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único a este ato Declaratório.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

IÁGARO JUNG MARTINS

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do arquivo digital para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.

APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.

1 – REGRAS GERAIS
1.1 – A geração dos arquivos digitais, a validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão devem seguir o disposto neste Manual.
1.2 – Os arquivos digitais deverão ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.3 – Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
1.4 – A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.5 – A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado nos arquivos, no início do processo de transmissão dos arquivos digitais.

2 – REGRAS GERAIS PARA A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.1 – GERAÇÃO DOS ARQUIVOS
2.1.1 – Características dos arquivos digitais:
a) Os arquivos deverão ser mensais considerando o princípio de CAIXA e não de COMPETÊNCIA (ou seja, arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo);
b) Os arquivos deverão ser gerados no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e tem tamanho fixo ou variável (ver item 3-Leiaute);
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao final de cada campo, exceto no último campo, de cada registro deve ser inserido o caractere delimitador ";” (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador ";" (ponto e vírgula) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo (campos do registro):

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

COD_
CIA

DT_
SOLIC

NOM_
PARTIC

NUM_
PROP

NUM_
PROCa

TIPO_
PROD

TIPO_
PLANO

CPF_
PARTIC

CNPJ_
CIA

DT_
PAGTO

VR_
BRUTO

IRRF

VR_
LIQ

COD_CIA;DT_SOLIC;NOM_PARTIC;NUM_PROP;NUM_PROC;TIPO_PROD;TIPO_PLANO;CPF_PARTIC;CNPJ_CIA;
DT_PAGTO;R_BRUTO;IRRF;VR_LIQ
12345;05122013;JOSE SILVA DE SOUZA;1234567890;
151208734562/57;05;10;01234567890;99987654000199;23122013;50025,45;5248,12;44777,33
2.1.2 – Nomes dos arquivos a serem entregues pela empresa:
a) Em hipótese alguma poderá haver repetição no nome de arquivo, mesmo que correspondam a meses caixa diferentes.
b) Os nomes dos arquivos deverão ser assim constituídos:
b.1) Arquivos de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): CONTRIREC_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo.
Exemplo: arquivo de contribuições do mês de junho de 2013: CONTRIREC_062013.csv
b.2) Arquivos de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários:
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): PAGTORESGATES_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo:
Exemplo: arquivo de resgates do mês de junho de 2013: PAGTORESGATES _062013.csv
2.1.3. Validação e transmissão dos arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Após gerar e gravar os arquivos, a empresa deverá baixar o programa Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais – SVA, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico –" www.receita.fazenda.gov.br", seguindo a seqüência de opções: Serviços – Empresa – Cobrança e Fiscalização – Procedimento Fiscal -Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais- SVA, clicar em “Clique aqui para baixar o programa SVA”.
Instalar o programa SVA no computador e proceder à validação dos arquivos. Após concluídas as validações, com a correção de erros eventualmente indicados pelo SVA, efetuar a transmissão dos arquivos. Para efetuar a transmissão, será necessário ter instalada a última versão do Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
2.2 – PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 – Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" – todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres ";" (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" – algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.2 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de acordo com a indicação de cada campo.
Exemplo:

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

2.2.3 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico:
2.2.3.1 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que deve constar no respectivo campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades e percentuais):
Valor monetário:
R$ 1.129.998,05; > 1129998,05;
1.255,42 ; > 1255,42;
Quantidades:
10.000; > 10000;
10.000,00; > 10000; ou ;10000,00;
30; > 30;
0,00; > 0; ou ;0,00;
0; > 0;
Percentuais:
17,00 %; > 17,00; ou ;17;
18,50 %; > 18,5; ou ;18,50;
2.2.3.2 – Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-");
Exemplos:
01 de Janeiro de 2013; > 01012013;
11.11.2013; > 11112013;
21-03-2013; > 21032013;
09/08/13; > 09082013;
2.2.3.3 – Regras de preenchimento de campos numéricos referentes a caracteres ou códigos de identificação:
2.2.3.3.1 – Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Observação: os campos numéricos com tamanho fixo deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

14

CPF

N

11

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10; > 23456789000110;
CNPJ: 00.456.789/0001-10; > 00456789000110;
CPF: 882.440.449-40; > 88244044940;
CPF: 002.333.449-40; > 00233344940;
2.2.3.3.2 – Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (COD_CIA, NUM_PROC, NUM_PROP, etc), deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
Observação: os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

NUM_PROP

C

10

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA: 0473-5; > 0473-5;
NUM_PROC: 129.876.543.215-77; > 129.876.543.215-77;
NUM_PROP: 04.123.123-7; > 04.123.123-7;

3 – LEIAUTE DOS ARQUIVOS
Os arquivos digitais deverão ser gerados da seguinte forma:
a. Arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
a.1. Estruturas de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
a.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
b. Arquivo de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários
b.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
b.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
3.1 – ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE CONTRIBUIÇÕES, PRÊMIOS E APORTES
3.1.1.- Estrutura de arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos dos participantes
3.1.1.1 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – modelo I:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
 do
 Campo

For-
mato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
 válidos

Obriga-
tório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_BASE

Data do lançamento contábil da informação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

3

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

4

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

5

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

6

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

7

TIPO_PROD

Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional – FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação

Sim

8

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia
7 – Renda imediata
8 – Renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido

10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

9

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

10

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

11

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

12

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao. valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

NUM_ORDEM

Número da ordem de cada contribuição / prêmio

N

Variável

10

-

Sim

14

VR_CARRE

Valor total do Carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

15

PERC_CARRE

Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida:
até 10% Benefícios de Risco: até 30%

N

Variável

5

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

16

VR_CONT_PF

Parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

17

VR_CARR_PF

Valor do Carregamento correspondente à parcela do valor da Contribuição/prêmio
Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.1.1.2 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – modelo II:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do
Campo

For-
mato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
 válidos

Obriga-
tório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_REFER

Data a que se refere a contribuição/prêmio – corresponde à data de início de vigência da cobertura a que se refere
a mensalidade.

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

3

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

4

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

5

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

6

TIPO_PROD

Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional – FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação

Sim

7

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia
7 – Renda imediata
8 – Renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido

10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

8

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

9

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

10

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

11

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor total da
contribuição/prêmio sem o valor de carregamento.

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

12

NUM_ORDEM

Número da ordem de cada contribuição / prêmio

N

Variável

10

-

Sim

13

VR_CARRE

Valor total do Carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

14

PERC_CARRE

Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida:
até 10% Benefícios de Risco: até 30%

N

Variável

5

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.1.1.3 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do
Campo

For-
mato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores válidos

Obriga-
tório

1

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

5

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

6

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor
total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar

Sim

3.2 – ESTRUTURA DO ARQUIVO DE RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES PAGOS AOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
3.2.1 – Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do
Campo

For-
mato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
válidos

Obriga-
tório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

3

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

4

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

5

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

6

TIPO_PROD

Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional
- FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

7

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura
temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por
falecimento – cobertura temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia
7 – Renda imediata
8 – renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido

10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

8

CPF_PARTIC

CPF do Participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

9

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

10

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

11

VR_BRUTO

Valor Bruto

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

12

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

VR_LIQ

Valor Líquido

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.2.2 – Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do
Campo

For-
mato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
válidos

Obriga-
tório

1

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do Participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

5

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário

Sim

6

VR_BRUTO

Valor Bruto

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

7

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

8

VR_LIQ

Valor Líquido

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

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