RESOLUÇÃO 2.542 SEFAZ, DE 28-3-2014
(DO-MS DE 1-4-2014)
DAP - DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR RURAL - Prorrogação do Prazo de Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural
O Prazo de entrega da DAP, relativa ao ano-base de 2013, fica prorrogado até 30-4-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2014, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2013, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda