RESOLUÇÃO 180 SEFAZ, DE 5-11-2020
(DO-RJ DE 6-11-2020)
DeSTDA –Prazo de Entrega
Sefaz dispõe sobre o prazo de entrega da DeSTDA
Este Ato estabelece que a Destda – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, referente às operações realizadas em 9/2020, cujo arquivo foi enviado até o dia 3-11-2020, será considerada como recebida dentro do prazo regulamentar.
A medida se deve em decorrência das falhas técnicas ocorridas na transmissão da declaração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as falhas técnicas na transmissão da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo correspondente a setembro de 2020; e
- considerando o disposto no Processo nº SEI-0400106/000177/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se recebidas dentro do prazo regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda