Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFIN, DE 27-3-2014
(DO- Fortaleza DE 27-3-2014)
PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E – Normas – Município de Fortaleza
Esta Instrução Normativa, trata das normas e procedimentos operacionais relativos aos sorteios de prêmios.
O sistema de sorteio de prêmios contemplará o tomador de serviço, pessoa física, identificado em NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Art. 3º – Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações:
I – CPF;
II – nome completo;
III – data de nascimento;
IV – nome da mãe;
V – endereço completo;
VI – telefone de contato;
VII – endereço eletrônico (e-mail);
VIII – senha de acesso, de uso pessoal e intransferível;
IX – frase de segurança.
Parágrafo Único – Somente será considerado válido para habilitação ao sorteio, o CPF que não esteja na situação suspensa, cancelada ou nula perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 4º – A habilitação ao sorteio far-se-á mediante prévia manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º – A manifestação de concordância será efetuada apenas uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
§ 2º – Caso não deseje participar do sorteio, já havendo realizada a manifestação de concordância, a pessoa física deverá informar sua desistência, por meio da área restrita do site do Portal Nota Fortaleza.
§ 3º – A manifestação de concordância com o Regulamento do Sorteio ou a desistência de participação far-se-á dentro dos prazos especificados na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 5º – Ao efetuarem a adesão às regras do sorteio, os participantes autorizam e cedem, desde a sua inscrição no cadastro, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município e bairro de seu domicílio, para a divulgação do sorteio e da entrega do prêmio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 6º – Para acessar a área privativa do Portal da Nota Fortaleza, será requisitado ao cidadão, como autenticação, o CPF e a senha.
Art. 7º – A cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor de serviços tomados dentro do Município de Fortaleza, corresponderá a 01 (um) bilhete eletrônico, que dará direito à pessoa física, identificada na NFS-e na forma do Art. 1º deste Decreto, a participar de sorteio de prêmios em dinheiro.
§ 1º – Os valores fracionados não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro do período de apuração serão desprezados, não sendo válidos para períodos posteriores.
§ 2º – Os bilhetes eletrônicos somente terão validade para os sorteios para os quais foram emitidos.
§ 3º – As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos deverão ter como destinatário tomadores de serviços pessoas físicas cadastradas no CPF.
Art. 8º – Os números dos bilhetes eletrônicos serão gerados mensalmente, de forma cronológica e sequencial, conforme Tabela I do Anexo II, antes do terceiro sábado de cada mês.
§ 1º – Somente serão considerados para efeito de geração dos bilhetes eletrônicos, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) que forem convertidos em NFS-e até às 23h59min, horário local do Município de Fortaleza, do último dia do mês anterior ao mês do sorteio.
§ 2º – O participante do sorteio poderá consultar no site do Programa Nota Fortaleza, mediante identificação de acesso, a quantidade de bilhetes e os respectivos números que concorrerá aos prêmios, a partir da data definida no cronograma constante na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 9º – As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das:
I – NFS-e canceladas e substituídas;
II – NFS-e consideradas inidôneas pela auditoria;
III – Notas Fiscais emitidas por pessoas desobrigadas da emissão da NFS-e, nos termos do art. 248, do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN);
IV – Notas Fiscais de Serviços Avulsas.
Art. 10 – Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês.
§ 1º – Cada sorteio contemplará os bilhetes eletrônicos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas no mês anterior.
§ 2º – No primeiro sorteio, excepcionalmente, serão consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, as NFS-e emitidas no período de 13 (treze) de abril a 31 (trinta e um) de maio de 2014.
§ 3º – Caso não ocorram extrações da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas nesta Instrução Normativa, será utilizado o resultado da extração imediatamente subsequente.
Art. 11 – Para efeito de geração dos números dos premiados no Programa Nota Fortaleza será considerado os resultados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal, do terceiro sábado do mês em que houver sorteio.
Art. 12 – Em cada sorteio serão distribuídos 288 (duzentos e oitenta e oito) prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
V – 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
VI – 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 13 – O resultado dos sorteios serão disponibilizados no site http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, conforme cronograma do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 14 – A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.
§ 1º – O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da respectiva instituição financeira.
§ 2º – Na hipótese da pessoa física, titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteada, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão.
Art. 15 – Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site da Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira.
§ 1º – É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador.
§ 2º – Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil. § 3º – Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição financeira conveniada do seu domicílio, ou do município mais próximo.
Art.16 – Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando- se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s).
Parágrafo Único – Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o resgate do prêmio deverá ser realizado através de alvará judicial.
Art. 17 – Os valores dos prêmios definidos no art. 12 desta Instrução Normativa são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 18 – O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art.19 – Ficam definidas, nos termos dos incisos e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos procedimentos necessários à realização do Programa Nota Fortaleza:
I – à Comissão da Nota Fortaleza, designada em Portaria do Secretário Municipal de Finanças:
a) coordenar o programa;
b) efetuar os procedimentos de auditoria prévia;
c) executar os procedimentos operacionais para a geração dos bilhetes;
d) realizar o sorteio;
e) encaminhar arquivo remessa com relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) da Secretaria Municipal de Finanças;
f) receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, encaminhando ao setor competente;
g) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.
II – à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI):
a) acompanhar as atividades desempenhadas pela Comissão Nota Fortaleza, estabelecidas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I;
b) publicar no site do Programa o hash do conjunto CPF e respectivos números dos bilhetes gerados;
c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.
III – à Célula de Gestão do ISS (CGISS), atender as reclamações encaminhadas pela Comissão da Nota Fortaleza, relacionadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe.
IV – à COTEM, realizar os procedimentos de pagamento da premiação, inclusive, a manutenção da conta do Programa Nota Fortaleza.
V – à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
a) coordenar, conjuntamente com a equipe da Nota Fortaleza, a campanha publicitária do Programa;
b) realizar e divulgar os eventos e estatísticas, bem como as atualizações do site do Programa na Internet; e
c) comunicar aos sorteados, ganhadores dos 03 (três) prêmios de maior valor, o resultado do sorteio e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do Cartão Fortaleza.
Art. 20 – A pessoa física tomadora de serviços poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos:
I – não emissão de documento fiscal;
II – emissão de documento que não consta no sistema da NFS-e;
III – emissão de documento fiscal com dados incorretos;
IV – cancelamento indevido da NFS-e;
V- não conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em NFS-e.
§ 1º – O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço.
§ 2º – Para formalizar a reclamação com base no motivo descrito no inciso V do caput deste artigo, o tomador deverá respeitar o prazo legal previsto no art.172-D do Decreto 12.704, de 05 de outubro de 2010, devendo aguardar até o 7º (sétimo) dia subseqüente ao da emissão do RPS.
§ 3º – Quando a reclamação for um dos previstos nos incisos II, III e IV, o tomador deverá, obrigatoriamente, informar o número do documento fiscal.
Art. 21 – O registro de reclamações no âmbito do Programa e demais manifestações relacionadas, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio do site da Nota Fortaleza, disponível no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Parágrafo Único – O acesso ao site deverá ser feito por meio da senha estabelecida no art. 3º, inciso VIII, desta Instrução Normativa.
Art. 22 – Para formalizar uma reclamação no endereço eletrônico, o tomador deverá informar:
I – identificação do prestador do serviço: CNPJ, razão social, nome de fantasia e endereço completo;
II – motivo da reclamação, entre os elencados nos incisos do art.20;
III – valor do serviço;
IV – data da prestação do serviço;
V – identificação do serviço tomado;
VI – preenchimento do campo de justificativas, com a exposição dos motivos da sua reclamação e a descrição sumária dos serviços tomados.
Parágrafo Único – Caso o reclamante deseje receber o retorno da reclamação deverá se identificar por meio de seu CPF e anexar no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos comprobatórios da prestação ou do pagamento dos serviços.
Art. 23 – Constatada a veracidade do motivo da reclamação do tomador o prestador do serviço estará sujeito a procedimento fiscal.
Nº DO | NFS-E | DATA LIMITE | DATA LIMITE | DATA DA EXTRAÇÃO DA | DATA LIMITE |
1 | 13/Abril/2014 a | 10/06/2014 | 13/06/2014 | 21/06/2014 | 25/06/2014 |
2 | Junho/2014 | 10/07/2014 | 15/07/2014 | 19/07/2014 | 30/07/2014 |
3 | Julho/2014 | 10/08/2014 | 14/08/2014 | 16/08/2014 | 27/08/2014 |
4 | Agosto/2014 | 10/09/2014 | 15/09/2014 | 20/09/2014 | 24/09/2014 |
5 | Setembro/2014 | 10/10/2014 | 15/10/2014 | 18/10/2014 | 29/10/2014 |
6 | Outubro/2014 | 10/11/2014 | 13/11/2014 | 15/11/2014 | 26/11/2014 |
7 | Novembro/2014 | 10/12/2014 | 15/12/2014 | 20/12/2014 | 31/12/2014 |
8 | Dezembro/2014 | 10/01/2015 | 14/01/2015 | 17/01/2015 | 30/01/2015 |
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