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Ceará

Fortaleza estabelece normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza

Instrução Normativa SEFIN 1/2014

O referido Ato estabelece normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços.

02/04/2014 11:51:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFIN, DE 27-3-2014
(DO- Fortaleza DE 27-3-2014) 

PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E – Normas – Município de Fortaleza

Fortaleza estabelece normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza

Esta Instrução Normativa, trata das normas e procedimentos operacionais relativos aos sorteios de prêmios.

O sistema de sorteio de prêmios contemplará o tomador de serviço, pessoa física, identificado em NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que institui o Programa Nota Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º – O sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa da Nota Fortaleza, contemplará o tomador de serviço, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, no momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 2º – Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações:
I – exercendo o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito de Fortaleza;
II – ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças ou Secretário Executivo de Finanças de Fortaleza;
III – ocupando os cargos de Coordenadores da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – ocupando os cargos de Gerentes da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal (CEDUF); e, Célula de Controle Financeiro (CECOF); V – servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.

SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO AO SORTEIO E ACESSO

Art. 3º – Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações:
I – CPF;
II – nome completo;
III – data de nascimento;
IV – nome da mãe;
V – endereço completo;
VI – telefone de contato;
VII – endereço eletrônico (e-mail);
VIII – senha de acesso, de uso pessoal e intransferível;
IX – frase de segurança.
Parágrafo Único – Somente será considerado válido para habilitação ao sorteio, o CPF que não esteja na situação suspensa, cancelada ou nula perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 4º – A habilitação ao sorteio far-se-á mediante prévia manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º – A manifestação de concordância será efetuada apenas uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
§ 2º – Caso não deseje participar do sorteio, já havendo realizada a manifestação de concordância, a pessoa física deverá informar sua desistência, por meio da área restrita do site do Portal Nota Fortaleza.
§ 3º – A manifestação de concordância com o Regulamento do Sorteio ou a desistência de participação far-se-á dentro dos prazos especificados na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 5º – Ao efetuarem a adesão às regras do sorteio, os participantes autorizam e cedem, desde a sua inscrição no cadastro, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município e bairro de seu domicílio, para a divulgação do sorteio e da entrega do prêmio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 6º – Para acessar a área privativa do Portal da Nota Fortaleza, será requisitado ao cidadão, como autenticação, o CPF e a senha.

SEÇÃO II
DOS BILHETES

Art. 7º – A cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor de serviços tomados dentro do Município de Fortaleza, corresponderá a 01 (um) bilhete eletrônico, que dará direito à pessoa física, identificada na NFS-e na forma do Art. 1º deste Decreto, a participar de sorteio de prêmios em dinheiro.
§ 1º – Os valores fracionados não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro do período de apuração serão desprezados, não sendo válidos para períodos posteriores.
§ 2º – Os bilhetes eletrônicos somente terão validade para os sorteios para os quais foram emitidos.
§ 3º – As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos deverão ter como destinatário tomadores de serviços pessoas físicas cadastradas no CPF.
Art. 8º – Os números dos bilhetes eletrônicos serão gerados mensalmente, de forma cronológica e sequencial, conforme Tabela I do Anexo II, antes do terceiro sábado de cada mês.
§ 1º – Somente serão considerados para efeito de geração dos bilhetes eletrônicos, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) que forem convertidos em NFS-e até às 23h59min, horário local do Município de Fortaleza, do último dia do mês anterior ao mês do sorteio.
§ 2º – O participante do sorteio poderá consultar no site do Programa Nota Fortaleza, mediante identificação de acesso, a quantidade de bilhetes e os respectivos números que concorrerá aos prêmios, a partir da data definida no cronograma constante na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 9º – As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das:
I – NFS-e canceladas e substituídas;
II – NFS-e consideradas inidôneas pela auditoria;
III – Notas Fiscais emitidas por pessoas desobrigadas da emissão da NFS-e, nos termos do art. 248, do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN);
IV – Notas Fiscais de Serviços Avulsas.

SEÇÃO III
DO SORTEIO

Art. 10 – Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês.
§ 1º – Cada sorteio contemplará os bilhetes eletrônicos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas no mês anterior.
§ 2º – No primeiro sorteio, excepcionalmente, serão consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, as NFS-e emitidas no período de 13 (treze) de abril a 31 (trinta e um) de maio de 2014.
§ 3º – Caso não ocorram extrações da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas nesta Instrução Normativa, será utilizado o resultado da extração imediatamente subsequente.
Art. 11 – Para efeito de geração dos números dos premiados no Programa Nota Fortaleza será considerado os resultados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal, do terceiro sábado do mês em que houver sorteio.
Art. 12 – Em cada sorteio serão distribuídos 288 (duzentos e oitenta e oito) prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
V – 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
VI – 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 13 – O resultado dos sorteios serão disponibilizados no site http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, conforme cronograma do Anexo II desta Instrução Normativa.

SEÇÃO IV
DA PREMIAÇÃO

Art. 14 – A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.
§ 1º – O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da respectiva instituição financeira.
§ 2º – Na hipótese da pessoa física, titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteada, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão.
Art. 15 – Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site da Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira.
§ 1º – É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador.
§ 2º – Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil. § 3º – Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição financeira conveniada do seu domicílio, ou do município mais próximo.
Art.16 – Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando- se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s).
Parágrafo Único – Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o resgate do prêmio deverá ser realizado através de alvará judicial.
Art. 17 – Os valores dos prêmios definidos no art. 12 desta Instrução Normativa são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 18 – O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Art.19 – Ficam definidas, nos termos dos incisos e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos procedimentos necessários à realização do Programa Nota Fortaleza:
I – à Comissão da Nota Fortaleza, designada em Portaria do Secretário Municipal de Finanças:
a) coordenar o programa;
b) efetuar os procedimentos de auditoria prévia;
c) executar os procedimentos operacionais para a geração dos bilhetes;
d) realizar o sorteio;
e) encaminhar arquivo remessa com relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) da Secretaria Municipal de Finanças;
f) receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, encaminhando ao setor competente;
g) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.
II – à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI):
a) acompanhar as atividades desempenhadas pela Comissão Nota Fortaleza, estabelecidas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I;
b) publicar no site do Programa o hash do conjunto CPF e respectivos números dos bilhetes gerados;
c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.
III – à Célula de Gestão do ISS (CGISS), atender as reclamações encaminhadas pela Comissão da Nota Fortaleza, relacionadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe.
IV – à COTEM, realizar os procedimentos de pagamento da premiação, inclusive, a manutenção da conta do Programa Nota Fortaleza.
V – à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
a) coordenar, conjuntamente com a equipe da Nota Fortaleza, a campanha publicitária do Programa;
b) realizar e divulgar os eventos e estatísticas, bem como as atualizações do site do Programa na Internet; e
c) comunicar aos sorteados, ganhadores dos 03 (três) prêmios de maior valor, o resultado do sorteio e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do Cartão Fortaleza.

SEÇÃO VI
DA RECLAMAÇÃO

Art. 20 – A pessoa física tomadora de serviços poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos:
I – não emissão de documento fiscal;
II – emissão de documento que não consta no sistema da NFS-e;
III – emissão de documento fiscal com dados incorretos;
IV – cancelamento indevido da NFS-e;
V- não conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em NFS-e.
§ 1º – O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço.
§ 2º – Para formalizar a reclamação com base no motivo descrito no inciso V do caput deste artigo, o tomador deverá respeitar o prazo legal previsto no art.172-D do Decreto 12.704, de 05 de outubro de 2010, devendo aguardar até o 7º (sétimo) dia subseqüente ao da emissão do RPS.
§ 3º – Quando a reclamação for um dos previstos nos incisos II, III e IV, o tomador deverá, obrigatoriamente, informar o número do documento fiscal.
Art. 21 – O registro de reclamações no âmbito do Programa e demais manifestações relacionadas, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio do site da Nota Fortaleza, disponível no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Parágrafo Único – O acesso ao site deverá ser feito por meio da senha estabelecida no art. 3º, inciso VIII, desta Instrução Normativa.
Art. 22 – Para formalizar uma reclamação no endereço eletrônico, o tomador deverá informar:
I – identificação do prestador do serviço: CNPJ, razão social, nome de fantasia e endereço completo;
II – motivo da reclamação, entre os elencados nos incisos do art.20;
III – valor do serviço;
IV – data da prestação do serviço;
V – identificação do serviço tomado;
VI – preenchimento do campo de justificativas, com a exposição dos motivos da sua reclamação e a descrição sumária dos serviços tomados.
Parágrafo Único – Caso o reclamante deseje receber o retorno da reclamação deverá se identificar por meio de seu CPF e anexar no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos comprobatórios da prestação ou do pagamento dos serviços.
Art. 23 – Constatada a veracidade do motivo da reclamação do tomador o prestador do serviço estará sujeito a procedimento fiscal.

SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.25 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. 

Jurandir Gurgel Gondim Filho
Secretário Municipal de Finanças.

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014

REGULAMENTO DO SORTEIO

Disposição Preliminar:
1 – O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos operacionais para o sorteio de que trata o art. 2º, do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014 e da Instrução Normativa nº 01/2014. Datas dos Sorteios:
2 – A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, na forma fixada no Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. Condições para Participar do Sorteio:
3 – Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, doravante denominado Participante, que:
3.1 – Tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste Regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza; e
3.2 – Faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste Regulamento;
3.3 – Não se encontre em nenhuma das situações elencadas no Art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2014.
4 – A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio – Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.
5 – Após a concordância, se o Participante, não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio.
6 – Caso o participante deseje voltar a aderir ao sistema de sorteio deverá efetuar nova manifestação de concordância, conforme item 3.1 deste Regulamento. Forma de Participação no Sorteio:
7 – O Participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal – Anexo II, por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido.
8 – Não será concedido bilhete eletrônico nas seguintes hipóteses:
8.1 – O tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio;
8.2 – Quando a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:
8.2.1 – Não for documento fiscal hábil;
8.2.2 – Não indicar corretamente o número do CPF do adquirente;
8.2.3 – Tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
8.2.4 – Tiver sido cancelada ou substituída;
8.2.5 – Tiver sido emitida por pessoa desobrigada da emissão da NFS-e, nos termos do Art. 248 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN).
8.3 – Quando for Nota Fiscal de Serviços Avulsa.
9 – Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:
9.1 – Para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes eletrônicos com numeração cronológica e sequencial;
9.2 – Os bilhetes serão distribuídos para cada Participante na proporção de um bilhete para cada R$ 30,00 (trinta reais) em serviços tomados, após efetuados os seguintes procedimentos:
9.2.1 – Serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio;
9.2.2 – O valor total da soma obtida no item 9.2.1 será dividido por 30, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes a que o Participante fará jus no sorteio;
9.2.3 – O valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 9.2.2 será desconsiderado para todos os fins.
10 – O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
11 – O Participante poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, acessando o Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/). Apuração dos Bilhetes Contemplados:
12 – A apuração dos bilhetes contemplados se dará de forma eletrônica.
13 – Para garantir a segurança do processo, será aplicado sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, observado o disposto no item 2 deste Regulamento.
14 – Na ausência de extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente subsequente a essa data. 15 – Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes eletrônicos, de execução do sorteio e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
16 – O resultado do sorteio será divulgado por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), conforme cronograma estabelecido Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.
Da Premiação:
17 – A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.
17.1 – O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da instituição financeira conveniada.
17.2 – Caso o titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteado, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão anteriormente entregue.
17.3 – Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site do Programa Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira.
17.4 – É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando também cópia dos documentos do sorteado e do procurador.
17.5 – Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil que comprove a situação.
17.6 – Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição conveniada do seu domicílio ou do município mais próximo. 18 – Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
18.1 – O sorteado deverá comparecer pessoalmente, portando documento de identidade, ou nomear representante munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, conforme disposto item 17.4 deste Regulamento.
18.2 – Na hipótese de não comparecimento no local e data fixados, o sorteado ou representante nomeado deverá se dirigir, no prazo de até 15 dias, à Secretaria Municipal de Finanças, para a marcação de novo local e data para recebimento do prêmio, sob pena de perda do mesmo.
19 – Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será resgatado pelos(s) herdeiro(s) legítimo( s), mediante apresentação de alvará judicial.
20 – Os valores dos prêmios são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
21 – O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.
22 – Os bilhetes não contemplados perderão automaticamente a validade após a realização do sorteio. Disposições Finais:
23 – As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através de ato de seu Titular.
24 – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento, que não tenha sido resolvido administrativamente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. 

Jurandir Gurgel Gondim Filho
Secretário Municipal de Finanças.
 
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014.

Tabela I – Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza 

Nº DO
SORTEIO

NFS-E
ABRANGIDAS
PELO
SORTEIO

DATA LIMITE
PARA
MANIFESTAÇÃO
DE
CONCORDÂNCIA
OU DE
DESISTÊNCIA DO
PARTICIPANTE

DATA LIMITE
PARA
DIVULGAÇÃO
DOS
NÚMEROS
DOS
BILHETES
DE CADA
PARTICIPANTE

DATA DA EXTRAÇÃO DA
LOTERIA
FEDERAL QUE
SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS
CONTEMPLADOS

DATA LIMITE
PARA A
PUBLICAÇÃO
 DO
RESULTADO
DO
SORTEIO

1

13/Abril/2014 a
31/Maio/2014

10/06/2014

13/06/2014

21/06/2014

25/06/2014

2

Junho/2014

10/07/2014

15/07/2014

19/07/2014

30/07/2014

3

Julho/2014

10/08/2014

14/08/2014

16/08/2014

27/08/2014

4

Agosto/2014

10/09/2014

15/09/2014

20/09/2014

24/09/2014

5

Setembro/2014

10/10/2014

15/10/2014

18/10/2014

29/10/2014

6

Outubro/2014

10/11/2014

13/11/2014

15/11/2014

26/11/2014

7

Novembro/2014

10/12/2014

15/12/2014

20/12/2014

31/12/2014

8

Dezembro/2014

10/01/2015

14/01/2015

17/01/2015

30/01/2015

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