DELIBERAÇÃO 5 JUCEMS, DE 28-3-2014
(DO-MS DE 2-4-2014)
JUNTA COMERCIAL - Prestação de Serviços
Jucems altera prazos para prestação dos serviços
Esta Deliberação altera os prazos que especifica, discriminados em dias úteis.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação “ad referendum” do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,
Considerando, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do sul,
Considerando o Termo de Adesão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS ao Convênio celebrado em 02/07/2012, entre o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto integrar, impulsionando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os prazos para prestação dos serviços a seu encargo conforme abaixo discriminado em dias úteis:
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Wagner Bertoli
Presidente