DECRETO 35.270, DE 27-3-2014
(DO-DF DE 28-3-2014)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
O referido Ato, altera excepcionalmente, para o dia 29-5-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de maio de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)