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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública

Edital SF 2/2014

Este Edital estabelece as datas para pagamento do IPTU e da TLP para o exercício de 2014. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 cotas mensais, iguais e sucessivas sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O recolhimento do impost

03/04/2014 09:18:03

EDITAL 2 SUREC DE 2-4-2014
(DO-DF DE 3-4-2014)

IPTU - Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública 
Este Edital estabelece as datas para pagamento do IPTU e da TLP para o exercício de 2014. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 cotas mensais, iguais e sucessivas sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O recolhimento do imposto deverá ser feito por meio da rede bancária autorizada, utilizando-se de Documento de Arrecadação – DAR, que poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão.

O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o que determina a Lei nº 6.945 de 14 de setembro de 1981 e ao contido na alínea b, inciso IV, art. 101, da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, torna público o Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2014.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e os usuários da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2014.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2014, a pauta de valores venais de terrenos e edificações será a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2013, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.985, de 10 de dezembro de 2012, acrescida do percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em conformidade com o Decreto nº 35.047, de 30 de dezembro de 2013, e art. 66 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), em conformidade com o Decreto nº 35.045, de 30 de dezembro de 2013, e art. 67 daLei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 277, de 24 de dezembro de 2013.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
8.3 – O DAR poderá ser obtido: no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, relacionados no Anexo II deste Edital.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionadas no Anexo II deste Edital.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 – Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO


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