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Trabalho e Previdência

Alterada Súmula que trata da acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

Súmula AGU 75/2014

03/04/2014 10:14:49

SÚMULA 75 AGU, DE 2-4-2014
(DO-U DE 3-4-2014)

AUXÍLIO-ACIDENTE – Cumulação com Aposentadoria

Alterada Súmula que trata da acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e
Tendo em vista o contido nos Processos Administrativos Nºs 00407.000954/2013-72 e 00407.009023/2012-59, resolve alterar a Súmula nº 65, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97".
LEGISLAÇÃO: CF/88, Art. 5º, XXXVI; Lei nº 8.213/91, Art. 86, § 2º; alterado pela MP nº 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97, e Decreto n.º 3.048/99, art. 167.
JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal: AI 490365-AgR/RS, Rel.Min. Sepúlveda Pertence, AI 439136-AgR/SP, Rel. Min. Cezar Peluso (Primeira Turma); RE 440818-AgR/SP, Rel. Min. Eros Grau, AI 471265-AgR/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: EREsp. 431249/SP, Rel. Min. Jane Silva (Desemb. Convocada do TJ/MG), EREsp. 481921/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, EREsp. 406969/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, EREsp. 578378, Rel. Min. Laurita Vaz (Terceira Seção); REsp 1244257, Rel. Min. Humberto Martins (Segunda Turma); AgRREsp. 753119/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, AgR-REsp. 599396/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, AgRg no REsp nº 979.667/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (Quinta Turma); e Edcl-REsp. 590428/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, (Sexta Turma).

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

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