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São Paulo

CAT altera disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos

Portaria CAT 45/2014

Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou prof

03/04/2014 10:23:47

PORTARIA 45 CAT, DE 2-4-2014
(DO-SP DE 3-4-2014)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

CAT altera disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “b” ao item 23 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“b) R. BARROS ADAPTAÇÕES LTDA. - ME
CNPJ: 17.330.927/0001-92 - Inscrição Estadual: 669.731.454.119
Rua Profa. Maria de Almeida, 53 – Vila Carvalho – Sorocaba - SP - CEP 18060-130” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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