RESOLUÇÃO 1 CRE, DE 25-3-2014
(DO-RO DE 1-4-2014)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Receita revoga Parecer Normativo
Esta Resolução revoga o Parecer Normativo 1 CRE/2011, que interpretava a legislação tributaria que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações de vendas para a administração pública.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição de legislação superveniente a data de publicação do Parecer Normativo n. 001/2011/GAB/CRE, que altera as suas disposições, e
CONSIDERANDO as disposições do Ajuste SINIEF n. 16, de 16 de dezembro de 2011, devidamente incorporado no RICMS/RO por meio do acréscimo do artigo 197-A, em que autoriza os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nas operações e condições em que especifica, a emitirem Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor , modelo 2,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Parecer Normativo n. 001/2011/GAB/CRE.
Art. 2º. Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual