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São Paulo

Alterado Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro

Portaria CAT 46/2014

Esta alteração da Portaria 90 CAT, de 10-09-2013, promove ajustes nas disposições relativas ao prévio credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo

03/04/2014 10:49:54

PORTARIA 46 CAT, DE 2-4-2014
(DO-SP DE 3-4-2014)

DIFERIMENTO – Repetro

Alterado Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
Esta alteração da Portaria 90 CAT, de 10-09-2013, promove ajustes nas disposições relativas ao prévio credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo, ficando revogada a necessidade de envio de cópia do ato declaratório de habilitação ao REPETRO.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 58.388, de 14-09-2012, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 2º da Portaria CAT-90/13, de 10-09-2013, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - Para a aplicação do diferimento referido no inciso I do artigo 1º, o fabricante que for promover a saída destinada a pessoa sediada no exterior deverá solicitar o seu prévio credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, assinado pelo seu representante legal, que contenha, no mínimo, a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ dos estabelecimentos paulistas a serem credenciados, instruído com:” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o inciso IV do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT-90/13, de 10-09-2013.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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