DECRETO 2.120, DE 1-4-2014
(DO-SC DE 2-4-2014)
PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO - Publicação Eletrônica
Estado amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
Esta modificação no Decreto 1.387, de 14-2-2013, acrescenta itens ao seu Anexo Único, com destaque para a publicação de atos relativos à fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos itens 2.4., 4.7., 11., 11.1., 12. e 13, com a seguinte redação:
“Anexo Único
..........................
2.4. Informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
..........................
4.7. Delegação de competência para homologação de TTD.
..........................
11. ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIAT).
11.1. Fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas.
12. Inteiro teor de Convênios de Cooperação Técnica, cujos estratos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13. PORTARIAS RELACIONADAS A ATOS DA DIAT
13.1. Definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antpnio Marcos Gavazzoni