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Paraíba

Alteradas as regras relativas as operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor

Decreto 34871/2014

Estas modificações no Decreto 21.459, de 31-10-2000, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 33, de 21-3-2014.

03/04/2014 14:54:10

DECRETO 34.871, DE 2-4-2014
(DO-PB DE 3-4-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículo

Alteradas as regras relativas as operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor
Estas modificações no Decreto 21.459, de 31-10-2000, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 33, de 21-3-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 33/14,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, os dispositivos a seguir indicados, com as respectivas redações:
I – a alínea “a.y” ao inciso I:
“a.y) com alíquota do IPI de 39%, 31,75%;”;
II – a alínea “a.y” ao inciso II:
“a.y) com alíquota do IPI de 39%, 56,57%;”;
III – a alínea “a.p” ao inciso III:
“a.p) com alíquota do IPI de 39%, 17,74%;”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data da publicação deste Decreto, com base nos percentuais previstos nas alíneas “a.y” acrescidas aos incisos I e II e na alínea “a.p” acrescida ao inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as demais normas do referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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