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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS/fundap

Decreto -R 3902/2015

01/12/2015 10:22:46

DECRETO 3.902-R, DE 30-11-2015
(DO-ES DE 1-12-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS/Fundap
Esta alteração do Decreto 1.090/2002 antecipa para 18-12-2015, o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao Fundap realizadas em novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015”. (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES
VESCOVI
Secretaria de Estado da Fazenda

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