LEI 3.673, DE 27-11-2015
(DO-RO DE 27-11-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi introduzida modificação na Lei 1.473, de 13-5-2005, que concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso III do artigo 2º da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005:
“Art. 2º ...............................................................................................................
.........................................................................................................................
III – não realize operações com:
a) petróleo e seus derivados;
b) combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva;
c) energia elétrica.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador