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Acre

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 556/2015

Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 11-12-2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 30-11-2015, referentes à “Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”..

01/12/2015 10:51:19

PORTARIA 556 SEFAZ, DE 30-11-2015
(DO-AC DE 1-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 11-12-2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 30-11-2015, referentes à “Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 11 de dezembro de 2015 o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015, referentes à “Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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