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Maranhão

Fazenda cancela multas de EFD

Portaria SEFAZ 552/2015

Esta Portaria cancela todas as Notificações de Lançamentos emitidas no período 1-9-2015 a 23-11-2015 decorrentes de multas de EFD geradas indevidamente para os contribuintes que especifica.

01/12/2015 11:05:59

PORTARIA 552 SEFAZ, DE 25-11-2015
(DO-MA DE 26-11-2015)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Multa

Fazenda cancela multas de EFD
Esta Portaria cancela todas as Notificações de Lançamentos emitidas no período 1-9-2015 a 23-11-2015 decorrentes de multas de EFD geradas indevidamente para os contribuintes que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003;
Considerando que a entrega dos arquivos da EFD é obrigatória somente para contribuintes do ICMS do Regime Normal;
Considerando que a Portaria nº 150/GABIN, de 18 de março de 2015, alterou o prazo para a entrega dos arquivos da EFD para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência;
Considerando que a Resolução Administrativa nº 10/2015 prorrogou o prazo da entrega dos arquivos da EFD para até 30 de dezembro de 2015 para as empresas com faturamento no exercício de 2014 de até R$ 2.520.000,00; e
Considerando que foram geradas multas por não entrega da EFD no prazo regulamentar para os contribuintes:
1. Do Regime do Simples Nacional;
2. Que entregaram os arquivos no prazo regulamentar estabelecido na Portaria nº 150/GABIN; e
3. Para estabelecimento de empresas com faturamento inferior a R$ 2.520.000,00.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar todas as Notificações de Lançamentos emitidas no período 01 de setembro/2015 a 23 de novembro/2015 decorrentes de multas de EFD geradas indevidamente para os contribuintes:
1. Do Regime do Simples Nacional;
2. Que entregaram a EFD no prazo regulamentar;
3. Que tenham tido faturamento no exercício de 2014 inferior ou igual a R$ 2.520.000,00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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