LEI 7.118, DE 30-11-2015
(DO-RJ DE 1-12-2015)
SAÚDE - Salões de Cabeleireiros
Lei que proíbe o uso de formol e normatiza a aplicação de produtos químicos é alterada
Esta alteração da Lei 5.421, de 31-3-2009, dispõe sobre a aplicação das penalidades previstas no Código de defesa do Consumidor, pela inobservância das disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.421, de 31 de março de 2009.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 5º onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."
Art. 3º - Fica alterado o Art. 6º, onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador