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São Paulo

Fazenda municipal dispõe sobre a utilização do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV

Instrução Normativa SF/SUREM 16/2015

01/12/2015 09:45:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SF/SUREM, DE 30-11-2015
(DO-MSP DE 1-12-2015)
IPTU - Impugnação - Município de São Paulo

Fazenda municipal dispõe sobre a utilização do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV
O aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV será utilizado para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento do IPTU, inscrição imobiliária e respectivas atualizações.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 1-12-2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e decreto,
RESOLVE:
Art. 1º O aplicativo “Solução de Atendimento Virtual“ – SAV deverá ser utilizado por servidores da Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via Controle de Acesso Corporativo – CAC, para preenchimento dos pedidos relacionados à impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à inscrição imobiliária e respectivas atualizações.
Art. 2º O SAV será disponibilizado aos servidores no endereço eletrônico http://savsf.pmsp e permitirá o preenchimento dos seguintes formulários:
I – Impugnação de Lançamento do IPTU;
II – Declaração de Atualização Cadastral – DAC;
III – Declaração de Inscrição Cadastral – DIC;
IV – Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento - DIC-D.
§ 1° Os formulários deverão ser preenchidos e impressos por servidor autorizado, e após assinatura do contribuinte e entrega da documentação exigida, autuados de acordo com as regras vigentes.
§ 2° As atualizações cadastrais que se refiram exclusivamente a dados nominais, opção de data de vencimento e recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel, não são abrangidas pela presente instrução normativa, devendo ser efetivadas pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009.
Art. 3º Os pedidos realizados através dos formulários mencionados no caput do art. 2º desta Instrução Normativa serão analisados pela Divisão do Cadastro de Imóveis – DICIM.
Parágrafo único. A conclusão sobre os pedidos mencionados no caput do art. 2º desta instrução normativa será constituída de:
I – manifestação de declaração “Aceita” ou “Não Aceita”, no caso dos formulários “Declaração de Atualização Cadastral – DAC”, “Declaração de Inscrição Cadastral – DIC” e Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento DIC-D”;
II – prolação de decisão, no caso do formulário “Impugnação de Lançamento do IPTU”.
Art. 4º A utilização do SAV passa a ser obrigatória na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a partir de 1º de dezembro de 2015.
§ 1° Os formulários em papel para pedidos relacionados a esta Instrução Normativa somente poderão ser utilizados, de forma subsidiária, na hipótese de se tornar inacessível o aplicativo SAV.
§ 2° Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico é necessário prévio agendamento através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

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