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Paraná

Regime especial concedido por prazo indeterminado perderá a validade em 1-3-2016

Portaria CRE 368/2015

01/12/2015 10:35:58

PORTARIA 368 CRE, DE 20-11-2015
(DO-PR DE 1-12-2015)

REGIME ESPECIAL – Normas

Regime especial concedido por prazo indeterminado perderá a validade em 1-3-2016
O contribuinte com regime especial para cumprimento de obrigações principal e acessórias, com prazo indeterminado, tem até 1-3-2016 para solicitar a renovação automática do regime.


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N. 88/2005, e no art. 44 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando que até a entrada em vigor do Decreto n. 1.478, de 20 de maio de 2011, não era vedado pela legislação a concessão, por prazo indeterminado, de regimes especiais objetivando facilitar o cumprimento de obrigações principal e acessórias; e que o art. 102 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, determina que esses regimes especiais serão concedidos por prazo determinado, que não poderá exceder a cinco anos, resolve:
I - Ficam revogados, a partir de 1º de março de 2016, os regimes especiais relacionados com o cumprimento de obrigações principal e acessórias, concedidos, por prazo indeterminado, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
II - Até a data prevista no inciso I, o contribuinte poderá requerer a renovação de seu regime especial, hipótese em que o termo ficará automaticamente prorrogado até que o interessado seja cientificado da decisão da autoridade competente.
III - O disposto nesta Portaria não se aplica aos regimes especiais decorrentes de Protocolos de Intenções firmados entre o Chefe do Poder Executivo e os contribuintes do ICMS.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauro Ferreira Dal Bianco,
Diretor da CRE em exercício

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