PORTARIA 206 SEF, DE 26-11-2015
(DO-DF DE 1-12-2015)
LIVRO FISCAL – Livro Fiscal Eletrônico
Fazenda dispõe sobre as retificações do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006, estabelece que, excepcionalmente, as retificações do livro fiscal eletrônico poderão ser realizadas até 31-12-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art.12....................................................................................
§ 6º Excepcionalmente, ressalvado o disposto no § 5º do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, as retificações do livro fiscal eletrônico de que trata do § 4º poderão ser efetuadas até 31 de dezembro de 2015. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI