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Distrito Federal

Alteradas normas para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Portaria SEF 208/2015

01/12/2015 10:44:52

PORTARIA 208 SEF, DE 26-11-2015
(DO-DF DE 1-12-2015)

MDF-E - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Normas

Alteradas normas para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Esta alteração da Portaria 191 SEF, de 11-9-2013, incorpora normas aprovadas pelo Confaz que tratam sobre a obrigatoriedade de uso do MDF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Ajuste SINIEF 09, de 2 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os incisos I e II do caput do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º............................
I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (NR)”
II – fica acrescentado o inciso III ao art. 16, com a seguinte redação:
“Art. 16...........................
III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013.

PEDRO MENEGUETTI

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