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Minas Gerais

Governo prorroga a isenção do ICMS para veículos destinados a motorista profissional

Decreto 46900/2015

01/12/2015 10:52:34

DECRETO 46.900, DE 30-11-2015
(DO-MG DE 1-12-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga a isenção do ICMS para veículos destinados a motorista profissional
Este Ato prorroga a vigência da isenção concedida para as saídas de veículos com destino a motorista profissional ou estabelecimento concessionário, de que trata o item 92 da Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"

(...)

(...)

(...)

92

(...)
a) (...)
b) (...)

(...)
31/03/2017
30/04/2017

(...)

(...)

(...)

” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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