DECRETO 46.900, DE 30-11-2015
(DO-MG DE 1-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga a isenção do ICMS para veículos destinados a motorista profissional
Este Ato prorroga a vigência da isenção concedida para as saídas de veículos com destino a motorista profissional ou estabelecimento concessionário, de que trata o item 92 da Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015,DECRETA:Art. 1º O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...) | (...) | (...) |
92 | (...) a) (...) b) (...) | (...) 31/03/2017 30/04/2017 |
(...) | (...) | (...) |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL