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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 12/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração de Informações Consolidadas

A Instrução Normativa 12 SRF, de 2-2-2000, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 4-2-2000, estabelece que as instituições responsáveis pela retenção da CPMF e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar ao referido órgão a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF), conforme as especificações técnicas ora aprovadas.
A DIC-CPMF relativa ao mês de janeiro/2000 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março/2000.
A declaração deverá ser apresentada em disquete 3½", observadas as normas e especificações técnicas ora estabelecidas, devendo ser observado que cada disquete conterá uma única declaração.
A SRF disponibilizará, a partir 7-2-2000, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da DIC-CPMF.
A declaração somente poderá ser feita mediante aplicação do programa gerador, que validará o arquivo contendo informações apresentadas em conformidade com o leiaute ora aprovado, vedada a entrada de dados por meio de digitação.
O arquivo da DIC-CPMF deverá ser apresentado pelo declarante na unidade da SRF que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, acompanhado do recibo de entrega, impresso pelo programa gerador.
As declarações poderão ser transmitidas pela Internet, por meio do Programa Receitanet no endereço referido anteriormente.
Quando se tratar de declaração transmitida pela Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
A alteração de declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
A retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração original, não sendo permitida complementação de informações em declaração à parte.
Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, até que ocorra a decadência dos créditos tributários relativos às operações a que se refiram.
O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF manterá cópia do arquivo entregue à SRF pelo mesmo prazo.

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