PORTARIA 72 SEF, DE 3-4-2014
(DO-DF DE 7-4-2014)
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - Regime Especial
Ajustados os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial para produtos de origem animal
Esta alteração da Portaria 225 SF, de 19-7-2006, relaciona o código da CNAE-Fiscal – Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, cujo contribuinte enquadrado pode ser autorizado a utilizar o regime especial aplicado na fabricação de produtos especificados neste ato.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................
....................................
IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)
a) aves;
b) bovinos e/ou suinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO