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Mato Grosso do Sul

Prorrogados benefícios fiscais para estabelecimentos industriais

Decreto 13937/2014

Foi introduzida alteração no Decreto 13.606, de 25-4-2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar 93, de 5-11-2001, e na Lei 4.049, de 30-6-2011.

08/04/2014 11:07:17

DECRETO 13.937, DE 7-4-2014
(DO-MS DE 8-4-2014)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Prorrogados benefícios fiscais para estabelecimentos industriais
Foi introduzida alteração no Decreto 13.606, de 25-4-2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar 93, de 5-11-2001, e na Lei 4.049, de 30-6-2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................:
I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;
II - até 30 de abril de 2014, nos demais casos.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

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