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Espírito Santo

Alterado ato que obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura

Lei 10203/2014

08/04/2014 11:56:43

LEI 10.203, DE 7-4-2014
(DO-ES DE 8-4-2014)

SAÚDE - Administradores de Planos ou Seguros de Saúde

Alterado ato que obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura
Esta alteração da Lei 8.801, de 10-1-2008, estabelece que em caso de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará além de outras exigências, a data e a cláusula do contrato ou dispositivo da lei que fundamenta a negativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801, de 10.01.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - (...)
a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos, devendo ser apontado, quando possível, a cláusula do contrato ou o dispositivo de lei que fundamenta a negativa;
b) a data da negativa;
c) o responsável pela negativa;
d) a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;
e) o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da operadora ou seguradora;
f) o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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