PORTARIA 74 SEF, DE 4-4-2014
(DO-DF DE 8-4-2014)
APURAÇÃO - Normas
DF altera o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
Esta alteração da Portaria 28, de 3-2-2014 (Fascículo 7/2014), excepciona da vedação de utilização da sistemática diferenciada de apuração para operações com autopeças, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, material de limpeza, produtos alimentícios, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais elétricos, submetidos ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
“Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005/2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO