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Distrito Federal

DF altera o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada

Portaria SEF 74/2014

08/04/2014 12:08:31

PORTARIA 74 SEF, DE 4-4-2014
(DO-DF DE 8-4-2014)

APURAÇÃO - Normas
 
DF altera o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
Esta alteração da Portaria 28, de 3-2-2014 (Fascículo 7/2014), excepciona da vedação de utilização da sistemática diferenciada de apuração para operações com autopeças, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, material de limpeza, produtos alimentícios, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais elétricos, submetidos ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º o Art. 8º da Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005/2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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