PORTARIA 42 SUAR, DE 5-11-2020
(DO-RJ DE 9-11-2020)
GNRE ON-LINE – Emissão em Lote
Este Ato dispõe sobre a migração da emissão da GNRE do Portal de Pagamentos da Sefaz para o Portal GNRE
Fica estabelecido o calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do portal de pagamentos da Sefaz-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019;- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38/2020; e- o que consta no Processo nº SEI 040070/000366/2020;RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as seguintes datas:I- 09/11/2020 disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;II- 19/11/2020 início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http:// www. gnre. pe. gov. br/ gnre;III- 19/11/2020 a 31/12/2020 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZRJ;IV- 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;V- 01/01/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da GNRE.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação