x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 25528/2020

Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre as operações realizadas por produtor rural.

09/11/2020 19:29:55

DECRETO 25.528, DE 6-11-2020
(DO-RO DE 6-11-2020 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre as operações realizadas por produtor rural.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O inciso II do § 2° do art. 68 do Anexo XIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 68. ...............................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2° ......................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
II - Registro no livro RUDFTO, exceto na hipótese de produtor rural.
................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2°Acresce o § 10 ao art. 56 do Anexo XIII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 56. ...............................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................................
§ 10.O disposto neste artigo não se aplica aos produtores rurais.”
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.