DECRETO 1.018, DE 8-4-2014
(DO-PA DE 9-4-2014)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural
Projeto Cultural: Estado fixa montante de recursos financeiros
Este Decreto fixa o limite do exercício financeiro de 2014, a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal a projetos culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847, de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 7.722, de 15 de julho de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, no Anexo de Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita;
Considerando os termos do Despacho Analítico nº 0189/2014 da Consultoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.532.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais) o limite do exercício financeiro de 2014, a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado