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Rio Grande do Sul

Governo faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa RE 21/2014

09/04/2014 13:22:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 4-4-2014
(DO-RS DE 9-4-2014)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
 
 Governo faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Dentre as alterações promovidas na Instrução Normativa 45 DRP/98 destacamos a inclusão de códigos dos países Sudão do Sul e Palestina para informação na GIA.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:



2. Na Seção VI do Apêndice VII, inclui Sudão do Sul e Palestina, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:

 
 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

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