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Ceará

Governador decreta ponto facultativo e feriado

Decreto 31465/2014

Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que

10/04/2014 09:30:53

DECRETO 31.465, DE 8-4-2014
(DO-CE DE 9-4-2014)

PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo e feriado 
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 17-4-2004 (Quinta-Feira Santa), e feriado no dia 18-4-2014, (Sexta-Feira da Paixão) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 17 e 18 de abril de 2014, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art.2º O dia 18 de abril de 2014, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art.2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art.3º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 17 de abril 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art.4º Na data prevista no Art.2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art.5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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