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IPI/Importação e Exportação

Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas

Resolução CAMEX 23/2014

Este Ato altera, até 31-12-2014, as alíquotas do imposto de importação dos bens de capital relacionados, bem como ajusta a redação e revoga os ex tarifários especificados.

10/04/2014 10:15:41

RESOLUÇÃO 23 CAMEX, DE 9-4-2014
(DO-U DE 10-4-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas
Este Ato altera, até 31-12-2014, as alíquotas do imposto de importação dos bens de capital relacionados, bem como ajusta a redação e revoga os ex tarifários especificados.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX no 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
Considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e a redução do custo na aquisição de Bens de Capital - BK, sem produção nacional equivalente,
resolve:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:










Art. 2º Os Ex-tarifários no 762 da NCM 8479.89.99, nº 002 da NCM 8466.94.90 e nº 040 da NCM 8438.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 3º Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014:


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente

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