IPI/Importação e Exportação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX no 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
Considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e a redução do custo na aquisição de Bens de Capital - BK, sem produção nacional equivalente,
resolve:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
MAURO BORGES LEMOS
Presidente
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