PORTARIA 50 CAT, DE 9-4-2014
(DO-SP DE 10-4-2014)
ARMAZENAGEM – Locação Temporária de Espaço
CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários para o armazenamento
de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS
Este Ato promove ajustes na Portaria 69 CAT, de 6-10-99, relativamente ao código a ser utilizado no cadastro de contribuintes do ICMS, por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” da Receita Federal do Brasil. Ficam também ajustados os dispositivos mencionados do RICMS-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 489 e Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-69/99, de 6 de outubro de 1999:I - o artigo 2º:“Artigo 2º - A empresa de "Self-Storage" estabelecida neste Estado deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 6810-2/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, utilizando o “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” da Receita Federal do Brasil, ficando, no entanto, em relação à atividade disciplinada nesta portaria, dispensada da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista nos incisos XI e XII do artigo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.” (NR);II - o § 2º do artigo 3º:“§ 2º - Os documentos referidos neste artigo deverão permanecer à disposição do Fisco pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.